Termos de Serviço
Instrumento particular de prestação de serviços por meio eletrônico (Internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (Internet), para a prestação dos serviços do Vendo CRM, da Orbit Serviços de Sistema de Tecnologia LTDA, pessoa jurídica de direito devidamente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº de 11.754.580/0001-29 também denominada com o nome fantasia de Orb it Sistemas, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE, devidamente registrado e cadastrado no site/sistema, com adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão (prestação de serviço):
O USO DO VENDO CRM PRESSUPÕE A ACEITAÇÃO TOTAL DOS TERMOS DE SERVIÇO APRESENTADOS NESTE DOCUMENTO, ASSIM COMO O ACEITE DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DESCRITA EM DOCUMENTO ESPECÍFICO. A CONTRATADA RESERVA-SE AO DIREITO DE ALTERAR ESTE ACORDO SEM AVISO PRÉVIO.
1. Considerações Preliminares
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o
CONTRATANTE:
I - Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
II - Ter domínio e acesso à Internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através do chat incorporado no Vendo CRM, como meio de comunicação hábil e eficaz;
III - Ter ciência da necessidade de declarar corretamente seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação. Preencher adequadamente todos os campos do CADASTRO, criando login e senha, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do CONTRATANTE, não havendo permissão para utilização de dados de terceiros. O seu login e senha são pessoais e intransferíveis;
IV - O CONTRATANTE declara estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da Internet pelo Vendo CRM, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE foram previamente informadas;
V - O CONTRATANTE compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente, e por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como seu acesso não autorizado por terceiros. O CONTRATANTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão de login e senha, que deverá ser de conhecimento e propriedade exclusiva do CONTRATANTE;
VI - O CONTRATANTE declara estar ciente de que o presente “Termos de Serviço” abrange todo o site e sistema Vendo CRM;
VII - O CONTRATANTE declara que leu e aceita todas as condições estabelecidas neste contrato, e compreendeu os “Termos de Serviço”, assim como os demais documentos a eles incorporados por referência descritos na cláusula 13.
A CONTRATADA declara:
I - A CONTRATADA é a empresa desenvolvedora, detentora e administradora do Vendo CRM, portanto integralmente responsável pelos serviços na plataforma;
II - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso inadequado e divulgação de login e senha para terceiros. A CONTRATADA, nem quaisquer de seus colaboradores ou prepostos, solicitarão por qualquer meio, físico e/ou eletrônico, que seja informado quaisquer dados de login e/ou senha;
III - A CONTRATADA poderá recusar, em razão de violação à legislação em vigor ou do presente contrato de prestação de serviços, conforme a situação, sem prejuízo de outras medidas, qualquer solicitação de cadastro, advertir, suspender, temporária ou definitivamente, a conta do CONTRATANTE, caso as informações estejam em desconformidade com a real situação do cadastro;
IV - A CONTRATADA não se responsabiliza pela correção dos Dados Pessoais inseridos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE deve garantir e responder, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos Dados Pessoais cadastrados;
V - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, realizar as buscas que julgar necessárias para apurar dados incorretos ou inverídicos, bem como solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes, a fim de conferir os Dados Pessoais informados;
VI - Caso a CONTRATADA decida checar a veracidade dos dados cadastrais do CONTRATANTE e se constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CONTRATANTE se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente ou definitivamente a conta, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.
2. Objeto
O Objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de gerenciamento do processo de vendas do CONTRATANTE, oferecido através do Vendo CRM. Um serviço online hospedado no domínio vendocrm.com.br.
3. Deveres e Obrigações
Pelo CONTRATANTE:
3.1 - O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais, incluindo troca de email, sob pena de não informar, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato, informado no cadastro inicial.
3.1.1 - O CONTRATANTE deverá realizar a atualização das informações diretamente no Vendo CRM.
3.2 - O CONTRATANTE é responsável por todo o conteúdo postado e atividade que ocorre em sua conta, não poderá armazenar e nem veicular por meio do Vendo CRM material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata cancelamento da sua conta, independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido.
3.3 - O CONTRATANTE não deverá utilizar o Vendo CRM para enviar emails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas (SPAM), sob pena de imediata suspensão da prestação do serviço contratado, independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido.
3.4 - Caso o CONTRATANTE venha a praticar SPAM usando o Vendo CRM, este será responsável por arcar com todas as despesas provenientes dos prejuízos financeiros de qualquer natureza oriundos da prática do SPAM.
3.5 - O CONTRATANTE deverá alterar sua senha periodicamente ou sempre que os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a senha utilizada se encontra abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor a conta do CONTRATANTE ao risco de sofrer atuação de “hackers”.
3.6 - O CONTRATANTE tem o dever de adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, para evitar que o Vendo CRM seja utilizado para fins ilícitos por terceiros.
3.7 - O CONTRATANTE sempre que necessitar de ajuda ou suporte, deverá utilizar o chat incorporado no Vendo CRM. Caso tenha qualquer problema ao utilizar o chat, poderá enviar email para suporte@vendocrm.com.br. A Central de Suporte estará disponível de segunda a sexta, das 8:30h às 12h e das 13:30 às 18:00 (horário de Brasília), exceto feriados locais, estaduais e nacionais.
3.8 - O CONTRATANTE concorda que por razões de segurança, sua conta poderá ser cancelada, a critério da CONTRATADA, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições do presente “Termos de Serviço” ou ainda até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do Usuário; (ii) legalidade das ações realizadas; (iii) reclamações pendentes de terceiros; (iv) inadimplência.
Pela CONTRATADA:
3.9 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, zelando pela eficiência e funcionamento do Vendo CRM.
3.10 - A CONTRATADA se obriga a fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, pelos seguintes meios: chat incorporado no Vendo CRM, e, em caso de impossibilidade de acesso deste, pelo email suporte@vendocrm.com.br.
3.11 - A CONTRATADA Informará ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas ininterruptas de duração e que possam causar prejuízos à operacionalidade do Vendo CRM, salvo em caso de manutenção de urgência. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do Vendo CRM, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios e/ou prestados por terceiros.
3.12 - A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do Vendo CRM e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 0h e às 6h e/ou finais de semana.
3.13 - Fica definido como manutenção de urgência aquela realizada para sanar problemas que coloquem em risco o regular funcionamento do Vendo CRM e/ou realizadas para sanar vulnerabilidades detectadas.
3.14 - A CONTRATADA se obriga a manter o Vendo CRM no ar durante 97% do tempo a cada mês civil. Caso este percentual não for respeitado, deverá conceder ao CONTRATANTE desconto ou crédito proporcional ao tempo de interrupção baseado no valor mensal do plano contratado.
3.15 - A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo ao conteúdo restrito do Vendo CRM, conforme obrigações assumidas no presente “Termos de Serviço” e a “Política de Privacidade”.
3.16 - A CONTRATADA reserva-se o direito de a qualquer momento realizar atualizações no sistema, podendo: adicionar, modificar, remover, temporariamente ou permanentemente, funcionalidades do sistema com ou sem aviso prévio.
4. Assinatura
4.1 - A contratação por meio de assinatura do serviço ofertado pelo Vendo CRM gera custo ao CONTRATANTE. O serviço é cobrado antecipadamente e não é reembolsável. Porém, a CONTRATADA fornece um período mínimo de 7 (sete) dias de teste gratuito para que o CONTRATANTE possa testar e avaliar o Vendo CRM antes de efetuar qualquer pagamento. Plano, valor e condições de contratação podem ser consultados no site https://www.vendocrm.com.br ou no sistema https://app.vendocrm.com.br.
4.2 Quando o CONTRATANTE realiza seu cadastro no Vendo CRM, por padrão um contrato de teste de no mínimo 7 (sete) dias é criado. No período de teste, o CONTRATANTE poderá alterar o contrato de teste aumentado ou diminuindo o número de usuários de forma gratuita. A qualquer momento no período de teste ou após seu término, o CONTRATANTE poderá optar por assinar um plano pago para dar continuidade na utilização do sistema. Se ao final do período de teste um plano pago não for assinado, o contrato de teste será cancelado e o CONTRATANTE perderá acesso ao sistema.
4.3 - O CONTRATANTE concorda em pagar à CONTRATADA os valores correspondentes a qualquer serviço por ele assinado no Vendo CRM.
4.4 - O CONTRATANTE é responsável por gerir os recursos contratados pois é sobre eles que a CONTRATADA realiza a cobrança. Para efeito de exemplo mas não restrito à: Se o CONTRATANTE contratar 5 usuários no Vendo CRM, mas ter apenas 3 usuários ativos no sistema, a CONTRATADA irá cobrar por 5 usuários conforme especificado no contrato.
4.5 - A CONTRATADA se reserva no direito de modificar, aumentar, adicionar ou excluir planos, valores e serviços vigentes a qualquer momento, ou durante promoções e outras formas transitórias de alteração dos planos, valores e serviços praticados.
4.5.1 - Alterações de planos e valores dos contratos vigentes: De tempos em tempos, poderemos alterar os planos e os valores de nossos serviços. Os valores de assinatura dos contratos vigentes poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento de nosso serviço. Quaisquer alterações de valor ou alterações em seus planos de assinatura serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a você, responsável pela conta e contrato, por email e/ou notificação interna no sistema Vendo CRM. Nos termos da legislação aplicável, ao continuar a usar o Serviço Vendo CRM depois que a alteração de valor entrar em vigor, você terá aceitado o novo valor. Se você não concordar com uma alteração de valor, poderá rejeitá-la cancelando o Contrato de Assinatura antes que a alteração de valor entre em vigor.
4.6 - A CONTRATADA disponibilizará, a forma de pagamento por Boleto Bancário, podendo outras formas de pagamentos serem disponibilizadas ou não conforme conveniência da CONTRATADA.
4.6.1 - O CONTRATANTE está ciente de que a confirmação de pagamento do Boleto Bancário demora de 1 a 3 dias úteis contados a partir da data de pagamento.
4.7 - O CONTRATANTE deverá, durante o ato da contratação ou assinatura, selecionar o período de contratação (mensal, trimestral, semestral, etc.), plano e recursos (exemplo: quantidade de usuários, quantidade de armazenamento, etc) e realizar o pagamento do valor correspondente. A CONTRATADA tem, a partir do momento que receber a confirmação de pagamento, no máximo 24h para realizar a liberação da conta do CONTRATANTE.
4.8 - A assinatura é renovada de forma automática, sendo que o Vendo CRM gera automaticamente a fatura de cobrança do próximo período. A fatura de cobrança fica disponível no Vendo CRM e uma cópia é enviada no email do CONTRATANTE.
4.8.1 - Dado o formato de cobrança do serviço ser antecipada, o vencimento da fatura será para o início do período objeto da cobrança. No caso de Boleto Bancário, a fatura é gerada e disponibilizada no Vendo CRM entre 5 e 7 dias antes do vencimento.
4.9 - O CONTRATANTE está ciente de que a cobrança é realizada de forma antecipada e a confirmação da assinatura de um plano, alteração de plano ou renovação de um período contratado acontece somente após a CONTRATADA receber a confirmação de pagamento fornecida pela instituição bancária.
4.9.1 A emissão da nota fiscal de serviço referente a fatura ocorre somente após a confirmação de pagamento da fatura em até 3 dias úteis e ficará disponível no Vendo CRM.
4.10 - O CONTRATANTE poderá realizar alteração de contrato ou assinatura (quando existe um contrato vigente ativo), podendo aumentar ou diminuir os recursos contratados (exemplo: quantidade de usuários, quantidade de armazenamento), alterar plano e período de contratação (mensal, trimestral, semestral, etc.).
4.10.1 - Na alteração de contrato, o Vendo CRM realiza cálculos de pro rata entre o plano atual e o novo plano contrato, isso pode gerar crédito ou débito para a conta. Se ocorrer um crédito, o mesmo pode ser utilizado para abater o valor de uma cobrança futura. Já no caso de débito, uma fatura será emitida para cobrança da diferença de valor entre o plano atual e o novo plano.
4.10.2 - O novo plano contratado é liberado de forma imediata mesmo quando existe uma fatura aguardando pagamento cobrando a diferença entre o plano atual e o novo plano.
4.11 - O CONTRATANTE está ciente de que quando possui crédito em conta, este crédito poderá ser utilizado para abater o valor da próxima fatura a ser emitida, desde que, não exista uma fatura aguardando pagamento no momento do processamento.
5. Atraso no Pagamento
5.1 - O Vendo CRM trabalha com a política “sem fidelidade” onde basta não pagar a fatura e dentro de alguns dias a assinatura ou contrato será cancelado.
5.2 - No 5º dia de atraso de uma fatura o sistema será bloqueado, ou seja, o CONTRATANTE não terá acesso às funcionalidades do sistema, não poderá acessar dados, relatórios, muito menos fazer backup dos seus dados. Terá acesso aos dados da fatura em atraso.
5.2.1 - Assim que o pagamento for confirmado, o acesso ao sistema será liberado. O período de tempo que o sistema ficou bloqueado não será ressarcido e constitui um ônus do CONTRATANTE.
5.3 - No 19º dia de atraso de uma fatura o contrato será cancelado, ou seja, o CONTRATANTE não terá acesso às funcionalidades do sistema, não poderá acessar dados, relatórios, muito menos fazer backup dos seus dados. Terá somente a possibilidade de recontratar o Vendo CRM.
5.3.1 - Existe a possibilidade do reconhecimento do pagamento ocorrer após o contrato ser cancelado. Neste caso, o contrato permanecerá cancelado e o valor pago na fatura ficará em forma de crédito na conta e poderá ser utilizado em uma recontratação.
6. Fidelidade
6.1 - O Vendo CRM não possui qualquer tipo de fidelidade. Caso queira parar de utilizar o sistema, basta pedir o cancelamento via sistema ou ainda, não realizar o pagamento da fatura em aberto.
7. Do Prazo Contratual
7.1 - A assinatura terá vigência pelo período selecionado pelo CONTRATANTE no ato da contratação, a contar a partir da aceitação dos "Termos de Serviço" pelo CONTRATANTE.
7.2 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigado aos deveres de sigilo e confidencialidade.
7.3 Ao final do período contratado, o presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso o CONTRATANTE efetue o pagamento referente ao novo período.
8. Cancelamento
8.1 - O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer momento.
8.2 - O CONTRATANTE tem a obrigação de notificar a CONTRATADA quando desejar o cancelamento da assinatura, para cessar qualquer cobrança.
8.2.1 - A solicitação de cancelamento terá que ser feita obrigatoriamente no Vendo CRM, o CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer outro método de comunicação não será aceito para solicitar o cancelamento.
8.3 - Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento da assinatura, em hipótese alguma será devolvido qualquer valor já pago pelo CONTRATANTE, mesmo quando a desistência da contratação aconteça no prazo inferior a 7 dias da ativação da conta, visto que a CONTRATADA oferece no mínimo 7 dias de teste gratuito.
8.4 - Efetivado o pedido de cancelamento, o CONTRATANTE terá acesso ao sistema até o término do período pago. Caso, o período pago já tenha finalizado, o acesso ao sistema será imediatamente bloqueado.
8.5 - Outra forma de cancelar o contrato é simplesmente não pagar a fatura em aberto. Se uma fatura atingir 19 dias de atraso, o contrato é cancelado e junto se cancela a fatura de cobrança.
8.6 - É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar o backup dos dados que julgar necessários antes do cancelamento ou bloqueio do sistema.
8.7 - Após o cancelamento da assinatura, os dados do CONTRATANTE permanecerão no banco de dados por no mínimo 6 meses e após este período a CONTRATADA poderá excluí-los de sua base a qualquer momento. Neste período o CONTRATANTE poderá recontratar e ter acesso aos dados registrados no Vendo CRM, após este período de 6 meses, não haverá garantias que de os dados ainda estejam armazenados no sistema, não existindo possibilidade de recuperá-los caso a exclusão tenha sido executada.
9. Da Gestão da Conta e Usuários
9.1 - No momento do cadastro no Vendo CRM, para o CONTRATANTE é criado uma conta com um usuário (com login e senha) e este é definido como Usuário Responsável pela Conta, somente seu login pode gerir aspectos de contratação, tais como alteração e cancelamento de contrato.
9.2 - Uma conta no Vendo CRM permite o cadastro de múltiplos usuários, desde que seja contratado um plano compatível. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a quantidade contratada é a quantidade máxima de usuários ativos que a conta pode ter ao mesmo tempo.
9.2.1 - Usuários Inativos, ou seja, que foram excluídos logicamente e não possuem acesso ao sistema, não são contabilizados como usuários ativos. A gestão de usuários ativos e inativos é de responsabilidade do CONTRATANTE que declara estar ciente de que a cobrança é realizada pelo contrato e não pelo número de usuários ativos.
9.3 - Somente o CONTRATANTE pode criar novos usuários ou permitir que usuários da sua conta possam criar novos usuários. O CONTRATANTE declara estar ciente que é de sua responsabilidade e dos usuários da sua conta, a segurança com relação à logins e senhas para que terceiros não tenham acesso indevido a conta do sistema.
9.4 - O CONTRATANTE que é o Usuário Responsável pela Conta, pode transferir a responsabilidade para outro usuário ativo da mesma conta. Neste caso o primeiro deixará de ser responsável passado para o segundo a responsabilidade da gestão da conta e sendo assim o CONTRATANTE.
9.4.1 - Não é permitido transferir a responsabilidade para um usuário inativo ou que seja de uma outra conta.
9.5 - Não é permitido o uso compartilhado de login, ou seja, um login pode ser utilizado apenas por uma pessoa. Caso exista a necessidade de várias pessoas terem acesso ao sistema, cada pessoa deve ter seu usuário com login e senha no sistema.
10. Integrações Nativas
10.1 - O Vendo CRM pode oferecer integrações nativas com sistemas de terceiros que provêm funcionalidades ao CONTRATANTE, por exemplo: Google Agenda, RD Station, Email (SMTP e POP3), etc. A seu critério a CONTRATADA poderá adicionar, alterar ou remover integrações.
10.2 - O CONTRATANTE, dado as integrações ofertadas no plano contratado, poderá optar ou não por ativá-las. O CONTRATANTE deve estar de acordo com os limites, política de privacidade, termos de serviço dos sistemas de terceiros assim como possuir contrato ativo em seu nome.
10.2.1 - A ativação e configuração de uma integração é de responsabilidade do CONTRATANTE através de login e senha elegíveis para a integração. Desabilitar uma integração também é de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela contratação, pagamento, gestão, privacidade dos dados, segurança, consistência dos dados e bom funcionamento dos sistemas de terceiros.
10.3.1 - Erros, mau funcionamento ou sistemas de terceiros fora do ar não caracterizam que o Vendo CRM esteja fora do ar ou que o CONTRATANTE será ressarcido.
11. Modificações dos Termos de Serviço
11.1 - A CONTRATADA poderá alterar a qualquer tempo os “Termos de Serviço”, visando seu aprimoramento e melhoria do(s) serviço(s) prestado(s). Sempre que ocorrer uma atualização, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE via email e/ou pelo Vendo CRM.
11.1.1 - O CONTRATANTE caso não concorde com as alterações, deverá solicitar o cancelamento do contrato. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir. Não havendo manifestação, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou os novos “Termos de Serviço” e o Contrato continuará vinculando as partes.
12. Privacidade
12.1 - Toda informação ou dados pessoais do CONTRATANTE é armazenado em servidores de alta segurança. A CONTRATADA emprega os padrões mais avançados da indústria em matéria de proteção das informações pessoais, incluindo, entre outras medidas, firewalls e SSL (Secure Socket Layers) para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a Internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de Usuários cadastrados.
12.2 - O CONTRATANTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela CONTRATADA com as demais empresas integrantes do seu grupo econômico, parceiros comerciais, membros do Programa de Proteção à Propriedade Intelectual, autoridades e pessoas físicas ou jurídicas que alegam terem sido lesadas por Usuários.
12.3 Em caso de dúvidas sobre a proteção a Dados Pessoais, por favor, consulte a página de Política de Privacidade em https://app.vendocrm.com.br/politica-privacidade.
13. Anexos
13.1 - São partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Neles estão declarados política de privacidade, planos, serviços e valores. Tais documentos podem ser consultados no site, clicando na página correspondente citada abaixo:
14. Práticas Vedadas
14.1 - O CONTRATANTE não poderá, entre outras atitudes previstas neste Contrato e seus anexos: a) usar o sistema para infringir qualquer política ou termo de serviço de qualquer sistema terceiro que tenhamos integrações; b) usar o sistema para praticar spam ou qualquer prática ilícita ou vedada neste contrato.
14.1.2. - Estes tipos de comportamento poderão ser sancionados com o cancelamento dos serviços, ou com a suspensão da conta, sem prejuízo das ações legais que possam ocorrer pela configuração de delitos, contravenções ou prejuízos civis que possam causar a CONTRATADA ou terceiros.
15. Violação no Sistema ou da Base de Dados
15.1 - Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do Vendo CRM, bem como em suas ferramentas, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.
16. Sanções
16.1 - Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a CONTRATADA poderá advertir, suspender, temporária ou definitivamente, a conta do CONTRATANTE a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços se: a) o CONTRATANTE não cumprir qualquer dispositivo destes Contrato; b) descumprir com seus deveres de CONTRATANTE; c) praticar atos fraudulentos ou dolosos; d) tratar de forma desrespeitosa qualquer profissional de nossa equipe ou usar palavras de baixo calão; e) não puder ser verificada a identidade do CONTRATANTE ou se qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta; f) a CONTRATADA entender que o CONTRATANTE ou qualquer atitude do mesmo tenha causado algum dano a terceiros ou a própria CONTRATADA ou tenha a potencialidade de assim o fazer. Nos casos de suspensão da conta do CONTRATANTE, todas as funções ativas serão automaticamente canceladas.
17. Alcance dos Serviços
17.1 - Este Contrato é exclusivamente de prestação de serviços, não gerando nenhum vínculo societário, mandatário, de franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18. Falhas
18.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas falhas de acesso ao Vendo CRM decorrentes de circunstâncias alheias à vontade e controle da CONTRATADA, inclusive, sem limitação, falhas na Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos software e/ou hardware utilizados pelo CONTRATANTE, bem como paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração no Vendo CRM.
18.2 - Para manter o Vendo CRM funcionando, a CONTRATADA utiliza serviços de terceiros, podendo eventualmente ocorrer falhas em tais serviços. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes de falha dos serviços destes terceiros.
19. Propriedade Intelectual
19.1 - O uso comercial da expressão "Vendo CRM" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do Vendo CRM assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem ao CONTRATANTE acessar e usar a sua conta são propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização prévia e expressa por escrito da CONTRATADA.
19.2 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade por todos os prejuízos, diretos e indiretos, inclusive indenização, lucros cessantes, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais que a CONTRATADA seja obrigada a incorrer em virtude de ato ou omissão do CONTRATANTE.
20. Dúvidas, Legislação e Foro
20.1 - Todos os itens deste Contrato são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Caso o Usuário tenha dúvida sobre os Termos de Serviço, poderá entrar em contato através do chat incorporado no Vendo CRM ou via email suporte@vendocrm.com.br.
20.2 - Na hipótese de conflito relacionados os Termos de Serviço, para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado qualquer cláusula ou condição, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de Cascavel/PR, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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